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	<title>simplesideia</title>
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	<item>
		<title>Novas regras do seguro-desemprego começam a valer</title>
		<link>https://mgoncalvesadvocacia.com.br/novas-regras-do-seguro-desemprego-comecam-a-valer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[simplesideia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2015 19:02:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[home coluna direita]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários relativos a pelo menos 18 meses Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego / publicado: 02/03/2015 17h08 última modificação: 02/03/2015 17h08 As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º)....]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários relativos a pelo menos 18 meses</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fonte:</span><br />
<span style="color: #000000;"> Portal Brasil, com informações do <a style="color: #000000;" href="http://portal.mte.gov.br">Ministério do Trabalho e Emprego</a> / publicado: 02/03/2015 17h08 última modificação: 02/03/2015 17h08</span></p>
<p><span style="color: #000000;">As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º). Desse modo, a partir desta segunda-feira (2), primeiro dia útil após o início da vigência das alterações, todos os solicitantes deverão cumprir os pré-requisitos detalhados na <a style="color: #000000;" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm">Medida Provisória nº 665</a>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Razões da mudança e abrangência</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Durante uma conversa com internautas, realizada em janeiro deste ano, o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, afirmou que as mudanças no benefício não subtraem qualquer direito dos trabalhadores brasileiros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">De acordo com um levantamento realizado pelo MTE, dentro de um universo de 8,5 milhões de pessoas que requereram o benefício em 2014, a medida irá afetar 26,58% do total.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Pela análise dos técnicos do MTE, 1,8 milhões de trabalhadores continuariam tendo direito ao seguro por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Esse montante representa 50,47% dos 3,6 milhões de requerentes do benefício pela primeira vez.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em relação aos trabalhadores que requereram o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria de 66,81% (1,2 milhões de solicitantes).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esse total representa 50,48% dos 2,4 milhões de trabalhadores nestas condições. Além disso, outros 407 mil trabalhadores; 16,33% do total; acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo Dias, há um consenso de que “é fundamental e indispensável” aumentar o controle para proteger a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é constituído com dinheiro do trabalhador.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">“A proposta [de mudança nas regras] tem como objetivo combater fraudes. Tem, como meta, buscar um maior controle na concessão dos benefícios”, disse o ministro. Segundo o governo federal, abusos e fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10, 35% em 2014.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os principais casos de fraude ocorrem quando algumas pessoas, após completarem o prazo exigido para obter o benefício, pedem demissão e, logo em seguida, são recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuam recebendo o seguro-desemprego.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Confira o período exigido com as novas regras e o valor do benefício para 2015</strong></span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Solicitação</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Exigências</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Número de parcelas</span></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="2"><span style="color: #000000;">Primeira</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Quatro</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Cinco</span></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="2"><span style="color: #000000;">Segunda</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Quatro</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Cinco</span></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="3"><span style="color: #000000;">Terceira</span></td>
<td><span style="color: #000000;"> Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Três</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Quatro</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Cinco</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="color: #000000;"> </span></p>
<table>
<thead>
<tr>
<td><span style="color: #000000;"><strong>Faixas de Salário Médio</strong></span></td>
<td><span style="color: #000000;"><strong>Valor da Parcela</strong></span></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Até R$ 1.222,77</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">De R$ 1.222,78 até</span><br />
<span style="color: #000000;"> R$ 2.038,15</span></td>
<td><span style="color: #000000;">Multiplica-se por 0.5 (50%)</span><br />
<span style="color: #000000;"> e soma-se a 978,22.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="color: #000000;">Acima de R$ 2.038,15</span></td>
<td><span style="color: #000000;">O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="color: #000000;"><strong><br />
Como solicitar o seguro-desemprego</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Criado em 1986 pelo Decreto-Lei no. 2.284 e previsto na Constituição de 1988, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:</span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias &#8211; verde e marrom);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho &#8211; TRCT devidamente quitado;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Documentos de Identificação:</span></li>
</ul>
<ol>
<li><span style="color: #000000;">Carteira de identidade; ou</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Certidão de nascimento; ou</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Carteira de trabalho (modelo novo); ou</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Passaporte ou certificado de reservista.</span></li>
</ol>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Comprovante de residência.</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Comprovante de escolaridade.</span></li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências</title>
		<link>https://mgoncalvesadvocacia.com.br/guarda-compartilhada-nao-e-o-mesmo-que-alternancia-de-residencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[simplesideia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2015 18:59:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[home coluna esquerda]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação. A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam o poder familiar, no tocante às decisões sobre a rotina diária dos filhos: escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, quem se responsabilizará para levar e/ou buscar na escola, curso de inglês, natação, etc. Nesse sentido, o artigo 1.583, §1° do Código Civil estabelece<em>: “Compreende-se por (&#8230;) guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na ausência de acordo entre os genitores, em regra, será fixada a guarda compartilhada. Ocorre que, por vezes, esta não é corretamente entendida pelas partes e operadores do Direito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O compartilhamento de responsabilidades não implica na alternância de residências, uma vez que tal modalidade acarretaria a universalização da guarda alternada que sequer encontra previsão em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, deve ser fixada a residência do menor (moradia), ou seja, o local onde ele desenvolverá suas atividades diárias, pois se trata de núcleo essencial à formação de sua identidade e desenvolvimento sadio.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Atento a essa peculiaridade, o parágrafo 3º do artigo 1.583 do Código Civil preceitua: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada <span style="text-decoration: underline;">base de moradia dos filhos</span> será aquela que atender aos interesses dos filhos” (grifo nosso).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao genitor não residente caberá o estabelecimento de regime de convivência, o que implica no direito/dever de participar do cotidiano do filho, com fixação detalhada de suas responsabilidades, tais como levar o filho na aula de inglês e ao médico, frequentar reuniões escolares e almoçar ou jantar com regularidade com o filho.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Jamais poderá implicar na imposição ao menor de constante adaptação de sua rotina, em decorrência da alternância constante de residências, por se tratar de sobrecarga contrária aos seus interesses e preservação de sua identidade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Logo, não basta a solução simplista de estabelecer que o menor ficará três ou quatro dias com determinado genitor. É preciso ampla conscientização do papel dos pais enquanto educadores e referência na formação da identidade do filho. O regime de convivência do genitor não residente, precedido ou não de mediação, deve refletir a assunção do papel ativo de ambos os genitores na sua formação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Soluções egoísticas baseadas na conveniência das partes devem ser abortadas. O Capítulo XI no qual o instituto está inserido é claro ao anunciar que se trata de medida destinada à “proteção da pessoa dos filhos”. Trata-se de importante resgate do papel da família como base da sociedade, consoante artigo 226, “caput”, da Constituição Federal. Conforme o dispositivo, a dissolução do casal conjugal não implica na dissolução do casal parental.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">02 de fevereiro de 2015, 8h10</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="http://www.conjur.com.br/2015-fev-02/mp-debate-guarda-compartilhada-nao-mesmo-alternancia-residencias#author">Por Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos</a></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fonte: Consultor jurídico- <a style="color: #000000;" href="http://www.conjur.com.br">www.conjur.com.br</a></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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