Mediação de Conflitos é uma forma de gestão de controvérsias na qual um terceiro (o mediador), neutro e imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito para que elas próprias, com autonomia e responsabilidade, construam, em coautoria, a melhor solução possível para todos os envolvidos (direta ou indiretamente) na questão vivenciada.
O mediador é um profissional dotado de técnicas e habilidades em negociação e comunicação, próprias da mediação, que procura conduzir com bastante cuidado e atenção o diálogo entre as partes fazendo com que elas consigam dialogar em busca de um acordo que traga benefícios mútuos.
A mediação poderá ser aplicada para a resolução de conflitos em suas diversas espécies, sejam eles organizacionais, comerciais, contratuais, entre sócios, imobiliários, familiares, dentre outros.
Neste trabalho não compete ao mediador nenhum poder decisório, nem de avaliação de provas e/ou documentos. Seu dever é conduzir o procedimento de diálogo, zelando pelo seu bom andamento e eficiência, além de promover um ambiente seguro e equilibrado para as pessoas envolvidas.
A mediação é um procedimento voluntário (espontâneo, onde ambas as partes devem aceitar para que o trabalho ocorra) e absolutamente confidencial. Em hipótese alguma o teor das conversas ultrapassa os limites da mesa de negociação. Os mediadores são protegidos pelo sigilo profissional e por este motivo não podem servir como testemunhas em processos, de qualquer natureza, que guardem relação com o que tiver sido discutido no âmbito da mediação.
As reuniões de mediação acontecem em sessões de negociação, em conjunto ou em separado, no prazo e tempo estabelecidos pelos próprios mediados.
Os benefícios da mediação são inúmeros: restauro da comunicação entre as partes, redução de custos (emocional, de tempo e financeiro), administração de riscos, soluções de benefício mútuo que tornam os acordos sustentáveis no tempo e evita-se o ajuizamento de litígio judicial.
A mediação é regulamentada pela Resolução no 125/2010 do CNJ, pela Lei no 13.140/2015 (Lei de Mediação), que entrou em vigor em 26 de dezembro de 2015, e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), que regulamenta a mediação judicial (que ocorre no âmbito dos tribunais) e entrou em vigor no dia 18 de março de 2016.
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